TELEXFREE OU TELEX FRIA ?
PLANTÃO OS COBRAS DA NOTICIA - TELEX FRIA E AGORA ?
PLANTÃO OS COBRAS DA NOTICIA - GOLPE DA PIRÂMIDE FRAUDULENTA
CORNÉLIO PROCÓPIO: CENTENAS DE PROCOPENSES CAIRAM NO GOLPE,
POLITICOS, EMPRESÁRIO,POPULAÇÃO EM GERAL......COTA ERA COBRADA R$ 2 MIL E 800 REAIS.....TELEXFREE OU TELEX FRIA ?
JUSTIÇA MANDA INTERDITAR FACÇÃO CRIMINOSA TELEXFREE POR " PIRÂMIDE " FRAUDULENTA. SE VOCÊ CAIU NO GOLPE, PEÇA O SEU DINHEIRO DE VOLTA, OU DENUNCIE NA POLICIA OS GOLPISTAS,
Por decisão brilhante da juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cívil de Rio Branco/AC, a empresa Ympactus Comercial Ltda., de vulgo TELEXFREE, acaba de ser interditada judicialmente em todo o Brasil.
Facção criminosa de alta periculosidade, que além de fraudar o sistema financeiro, persegue jornalistas que noticiam suas falcatruas, seja com ameaças ou “trollers” de internet.
A partir de agora, se cooptar um “otário” sequer, ou efetuar pagamento a qualquer dos cadastrados terá que arcar com multa de R$ 100 mil por ação.
Ou seja, quem tiver entrado na “Pirâmide”, crime praticado pela TELEXFREE, os últimos dias, acaba de perder tudo o que “investiu”, aliás, como previsto nesse espaço, dias atrás.
Os autores da Ação Pública contra a empresa foram o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), e a Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos.oberto Costa e Carlos Natanael Wanzeler.
A TELEXFREE terá ainda que exibir em seu site, por meio de “pop-up”, informação sobre a decisão judicial, sob multa de R$ 500 mil ao dia por desobediência.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS ATIVIDADES DA FACÇÃO CRIMINOSA TELEXFREE, QUE RESULTOU NA REFERIDA DECISÃO JUDICIAL
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao
Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.
TELEXFREE OU TELEX FRIA ?
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